Entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos deverá ser realizada até 30 de junho
A prestação é referente ao exercício de 2019
O prazo para entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos, referente ao exercício financeiro de 2019, terminará na terça-feira, dia 30 de junho, conforme art. 32 da Lei nº 9.096/1995 e art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/19.
As informações e demonstrativos que compõem a prestação de contas devem ser elaborados, obrigatoriamente, no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), inclusive no caso de ausência de movimentação de recursos (art. 32, §4º, da Lei 9.096/95). Clique aqui para acessar o SPCA e Perguntas frequentes.
O processo de prestação de contas, autuado no PJE, deverá ser composto pelos documentos gerados por meio do SPCA, demonstrativos contábeis e demais documentos elencados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/17, c/c art. 65 da Resolução TSE n. 23.604/2019. Deve ser observado, ainda, o "Plano de Contas" aprovado pela Portaria TSE nº 926, republicada em 13 de fevereiro de 2019.
Os demonstrativos gerados por meio do sistema SPCA, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa e o Parecer da Comissão Executiva devem ser digitalizados pelo partido político e incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A prestação de contas do Órgão Regional deverá ser autuada no PJe. Acesse aqui o PJe
A prestação de contas do Órgão Zonal deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico Zona Eleitoral (PJe Zona). Acesse aqui o PJe Zona
A documentação deve vir acompanhada de instrumento de mandato, outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis, para constituição de advogado para a prestação de contas, e certidão de regularidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do profissional de contabilidade habilitado.