Eleitor no exterior

Esclarece-se que os(as) eleitores(as) vinculados aos TREs dos estados da Federação, ou seja, aqueles(as) que, apesar de estarem no exterior, permanecem inscritos(as) nas zonas eleitorais dos respectivos municípios, devem buscar orientações sobre justificativa ou pendências de multa ou emissão de certidões, além de outras situações específicas, junto aos TREs de seus Estados, cujos canais de comunicação por meio das Ouvidorias podem ser obtidos em Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados

Informações genéricas sobre o alistamento eleitoral ou transferência da inscrição para o exterior ou revisão de dados ou segunda via do título ou quitação eleitoral, além da verificação dos editais de indeferimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral provenientes do exterior, estão disponíveis neste portal do TRE-DF, onde também poderá a pessoa inscrita na 1ª ZE/ZZ obter as orientações sobre o Recolhimento de Multas e Justificativa Eleitoral ou, ainda, quanto à utilização da ferramenta Título Net para o pré-atendimento eleitoral no exterior.

Os(as) brasileiros(as) residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais, realizando o alistamento e o exercício do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República. O voto é obrigatório para os cidadãos(ãs) brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas. 

Pessoas com 15 anos também podem se alistar, mas seus o direitos políticos somente serão adquiridos depois do implementada a idade de 16 anos.

Eleições no exterior são organizadas pela Justiça Eleitoral em Brasília-DF/Brasil e realizadas em outros países com o apoio dos Consulados e Embaixadas brasileiros. O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As seções eleitorais funcionarão, preferencialmente, nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. A cada eleição é necessário verificar onde as seções serão instaladas. 

Somente será admitido a votar o(a) eleitor(a) cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral. Se tiver dúvidas a respeito de sua seção eleitoral, procure o Administrador de Local para a verificação nas listas de cada seção.  

A justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior somente será possível para as mesas que funcionem com urnas eletrônicas. Também será possível à pessoa eleitora realizar sua justificativa de ausência ao pleito por meio do APP e-Título (ou outro aplicativo que venha a substituí-lo).

Depois do pleito, a Justificativa para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas eleições se dará em até 60 dias, individualmente após cada turno, pelo Sistema Justifica. Se por qualquer motivo a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica pelo sistema, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deverá ser encaminhada pelo eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado. 

As pessoas inscritas na 1ª ZE/ZZ (que já votam no exterior) ou aquelas em fase de alistamento ou regularização que desejarem informações individualizadas sobre documentação enviada ao Cartório do Exterior deverão encaminhar mensagem eletrônica para o e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br. Tenha em mãos seus dados completos, o número do seu título eleitoral e/ou o número do seu protocolo do Título Net Exterior, bem como a data em que os pedidos foram feitos. Caso tenha sido necessário apresentar algum documento físico ao Consulado ou Embaixada, deverá informar a data do comparecimento e o tipo de solicitação requerida.

Atenção: Orientações relativas ao atendimento nas repartições consulares no exterior (horário de atendimento, pedido de inclusão na agenda, datas disponíveis, endereço, telefone, e-mail) devem ser verificadas no Portal Consular, visto que cabe ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) organizar o atendimento nos Consulados, inclusive recomenda-se consultar o tópico de Perguntas e Respostas Frequentes. Segundo o próprio sítio do Portal Consular , de responsabilidade do MRE, todo comentário, sugestão, elogio ou crítica a respeito de qualquer serviço prestado por uma Embaixada ou Consulado no exterior, ou por algum setor consular do próprio Itamaraty, poderá ser encaminhado à Ouvidoria Consular do MRE pelo e-mail: .

Título Net

O voto é obrigatório para os(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas.

As pessoas maiores de 15 anos poderão realizar o alistamento eleitoral. Todavia, a inscrição só surtirá efeito para a aquisição dos direitos políticos quando a pessoa completar 16 anos.

Brasileiros(as) maiores de 15 anos residentes no exterior poderão solicitar seu alistamento eleitoral, revisão e transferência de domicílio de sua inscrição pela Internet. Para tanto, o(a) cidadão(ã) deverá utilizar o Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.

Por meio do atendimento eletrônico também é possível obter guias para quitação de multa, obter certidões, consultar os contatos do Cartório Eleitoral e obter demais informações relacionadas à situação eleitoral.

Para solicitar o atendimento eletrônico, além de preencher todos os dados requeridos pelo Título Net, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

  • documento oficial de identificação brasileiro : certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros documentos;
  • comprovante de residência no exterior;
  • comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).

O requerimento será analisado pelo TRE/DF e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou no link disponibilizado nesta página.

ATENÇÃO! Havendo necessidade de apresentação de documentos originais para confirmação de dados ou o cumprimento de qualquer exigência para o alistamento, a pessoa alistanda/eleitora deverá agendar seu atendimento na repartição consular, via Ministério das Relações Exteriores .

Iniciar requerimento | Acompanhar requerimento

1. Como fazer a inscrição eleitoral no exterior ?

2. Como fazer a transferência do título eleitoral ?

3. Como solicitar a revisão dos dados pessoais e/ou endereço ?

4. Como solicitar a segunda via do título de eleitor ?

5. Como requerer o voto em trânsito ?

6. Como solicitar a quitação eleitoral ?

1. Inscrição eleitoral no exterior

Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior, devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior, sediado em Brasília. O interessado pode iniciar seu atendimento de alistamento eleitoral pela Internet, por meio do Título-Net .

A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, e para os maiores de 70 anos. Em anos eleitorais, os menores que completarem 16 anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.

Os portadores de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma das Res.-TSE nº 20.717, de 12 de setembro de 2000 e 21.920, de 19 de setembro de 2004 .

Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).

Para se inscrever como eleitor, o interessado deverá requerer sua inscrição pela internet, por meio do Título-Net , sistema que permite ao eleitor comparecer uma única vez à repartição consular (para apresentar os documentos originais que foram anexados ao requerimento).

Algumas embaixadas e repartições consulares brasileira ainda não implantaram o sistema Título-Net. Nessa situação, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside para formalizar o requerimento manual e apresentar os documentos listados abaixo, acompanhados das respectivas cópias.

No primeiro caso (Título-Net), as solicitações são enviadas à análise do Cartório Eleitoral do Exterior, por meio eletrônico, tão logo a embaixada ou a repartição consular sinalize no sistema que houve a conferência da documentação apresentada.

No segundo caso (preenchimento manual da solicitação), o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, no Brasil, para análise.

Em ambos os casos, deferido o respectivo requerimento, o eleitor poderá obter certidão de quitação eleitoral no site da Justiça Eleitoral , contendo todos os dados de sua inscrição, ou poderá baixar o aplicativo móvel "e-Título" para obtenção da via digital do seu título eleitoral, que permitirá acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.

Os seguintes documentos são obrigatórios para o alistamento:

  • um documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira). O novo modelo de passaporte, em razão da indisponibilidade de dados sobre filiação, somente será aceito se acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro.
  • comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no exterior;
  • certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao início deste prazo o cadastro eleitoral estará fechado. Se nesse período houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior .

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2. Transferência do título eleitoral

O eleitor inscrito no Brasil , residindo em país onde haja representação diplomática brasileira, pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior .

A transferência pode também ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.

Em qualquer das situações, o interessado deverá requerer a transferência da inscrição pela internet, por meio do Título-Net , sistema que permite ao eleitor comparecer uma única vez à repartição consular (para apresentar os documentos originais que foram anexados ao requerimento).

Algumas embaixadas e repartições consulares brasileira ainda não implantaram o sistema Título-Net. Nessa situação, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside para formalizar o requerimento manual e apresentar os documentos listados abaixo, acompanhados das respectivas cópias.

No primeiro caso (Título-Net), as solicitações são enviadas à análise do Cartório Eleitoral do Exterior, por meio eletrônico, tão logo a embaixada ou a repartição consular sinalize no sistema que houve a conferência da documentação apresentada.

No segundo caso (preenchimento manual), o requerimento da transferência, assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, no Brasil, para análise.

Em ambos os casos, deferido o respectivo requerimento, o eleitor poderá obter certidão de quitação eleitoral no site da Justiça Eleitoral , contendo todos os dados de sua inscrição, ou poderá baixar o aplicativo móvel "e-Título" para obtenção da via digital do seu título eleitoral, que permitirá acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.

Os seguintes documentos são obrigatórios para a transferência:

  • um documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira). O novo modelo de passaporte, em razão da indisponibilidade de dados sobre filiação, somente será aceito se acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro.
  • título eleitoral, se dele dispuser.
A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
  1. estar quite com a Justiça Eleitoral;
  2. ter transcorrido, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência requerida;
  3. residir há, no mínimo, 3 meses no novo domicílio.

O disposto nos itens b e c não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".

Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao início deste prazo o cadastro eleitoral será fechado. Se nesse período houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da zona eleitoral onde é inscrito (endereço disponível na página dos TREs dos Estados da Federação ).

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3. Revisão (dados pessoais e/ou endereço)

O eleitor inscrito no exterior que deseje alterar e/ou corrigir seu endereço residencial ou algum outro dado pessoal (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, etc.) deverá r equerer a alteração pela internet, por meio do Título-Net , sistema que permite ao eleitor comparecer uma única vez à repartição consular (para apresentar os documentos originais que foram anexados ao requerimento).

Algumas embaixadas e repartições consulares brasileira ainda não implantaram o sistema Título-Net. Nessa situação, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside para formalizar o requerimento manual e apresentar os documentos listados abaixo, acompanhados das respectivas cópias.

No primeiro caso (Título-Net), as solicitações são enviadas à análise do Cartório Eleitoral do Exterior, por meio eletrônico, tão logo a embaixada ou a repartição consular sinalize no sistema que houve a conferência da documentação apresentada.

No segundo caso (preenchimento manual da solicitação), o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, no Brasil, para análise.

Em ambos os casos, deferido o respectivo requerimento, o eleitor poderá obter certidão de quitação eleitoral no site da Justiça Eleitoral , contendo todos os dados de sua inscrição, ou poderá baixar o aplicativo móvel "e-Título" para obtenção da via digital do seu título eleitoral, que permitirá acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.

Os seguintes documentos são obrigatórios para a revisão:

  • um documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira). O novo modelo de passaporte, em razão da indisponibilidade de dados sobre filiação, somente será aceito se acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro;
  • documento comprobatório da alteração/correção pretendida.
Em anos eleitorais, a revisão só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao início deste prazo o cadastro eleitoral será fechado. Se nesse período houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior.

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4. Segunda via do título de eleitor

Conforme a Resolução TSE nº 23.554/2017, art. 61 §5º, não são mais enviados ou impressos, pelos órgãos competentes no Brasil, títulos de eleitor para eleitores domiciliados no exterior.

Para obter a via eletrônica do título, o eleitor poderá baixar o aplicativo móvel "e-Título" para obtenção da via digital do documento, que permitirá acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.

Os dados do título do eleitor também poderão ser obtidos por meio de certidão de quitação eleitoral no site da Justiça Eleitoral .

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5. Voto em trânsito

Os eleitores inscritos no exterior, em situação cadastral regular, que estiverem no Brasil por ocasião do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão se credenciar para votar para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. É o chamado Voto em Trânsito.

Para votar em trânsito, o eleitor do exterior, munido de documento válido brasileiro com foto, deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do Brasil, com a indicação da cidade brasileira em que pretende votar. O período de habilitação para voto em trânsito será definido de acordo com o respectivo calendário eleitoral. Dentro do prazo de habilitação, o eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.

O eleitor cadastrado para votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem (exterior) e habilitado na seção instalada para este fim no Brasil.

O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.

Não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito no exterior.

Não será instalada seção de voto em trânsito com menos de 50 eleitores. Caso a quantidade mínima de eleitores não seja atingida, os eleitores já habilitados serão informados da impossibilidade de votar em trânsito no município indicado. Nessa hipótese, será cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito, podendo eles justificar a ausência ou votar na seção de origem.

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6. Quitação eleitoral

A quitação eleitoral compreende a plenitude do gozo dos direitos políticos, além de conferir ao eleitor a condição de estar em dia com todas as obrigações eleitorais.

O eleitor que necessite comprovar a quitação com a Justiça Eleitoral poderá emitir, pela Internet, a certidão de quitação eleitoral , desde que sua inscrição esteja regular e que não haja pendências relativas ao exercício do voto ou à justificativa de eventuais ausências a eleições e à prestação de serviços eleitorais, quando convocado, ou ainda quanto à prestação de contas de campanha eleitoral ou de multas aplicadas em caráter definitivo e não pagas.

Se o eleitor deixar de votar nas eleições a que estiver obrigado, não justificar e não pagar a multa correspondente por três pleitos consecutivos (entenda-se por pleito cada turno de uma eleição), a sua inscrição eleitoral será cancelada automaticamente pelo sistema, nos termos do art. 7º, §3º, do Código Eleitoral Brasileiro. No entanto, deixando o eleitor de votar, justificar ou pagar multa referente a um único pleito, tal fato já enseja a não quitação eleitoral. Dessa forma, ainda que a inscrição eleitoral esteja regular, não poderá o eleitor obter a Certidão de Quitação Eleitoral.

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Recolhimento de multas

O(A) eleitor(a) que não votar incorrerá em débito com a Justiça Eleitoral.

O(A) eleitor(a) residente fora do Brasil poderá emitir o boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) da(s) multa(s) nos sítios dos Tribunais Eleitorais.

Além da geração do boleto para pagamento (GRU), a multa também poderá ser paga via PIX ou Cartão de Crédito, conforme opções disponíveis no momento da consulta ao débito.

O boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais também pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “AppStore” e “Google Play”.

Após emitir e pagar o boleto (GRU), o(a) eleitor(a) deve aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito(a).

Após o lançamento das informações no cadastro, o(a) eleitor(a) estará novamente quite com a Justiça Eleitoral, caso não haja nenhuma outra pendência registrada no histórico de sua inscrição.

Clique aqui para verificar a existência de débito.

O(A) eleitor(a) residente no exterior que se encontrar no Brasil, além de acessar o boleto (GRU) para pagamento da multa nos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título, também poderá comparecer a qualquer cartório ou posto de atendimento para solicitar sua emissão, observadas as regras sanitárias de cada local.

O eleitor residente no exterior que possuir débito por ausência às urnas, na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das respectivas multas, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e submetê-lo, por meio do Sistema Título Net, para apreciação do(a) Juiz(a) Eleitoral.

O(A) eleitor(a) poderá entrar em contato com o cartório eleitoral onde é inscrito e solicitar orientações. Clique aqui para acessar o endereço do seu TRE.

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os(as) eleitores(as) brasileiros(as) que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países. Sendo assim, eleitores inscritos no Brasil, mas em viagem ou de passagem pelo exterior, devem solicitar informações e orientações diretamente à Zona Eleitoral em que inscritos, acessando o link acima.

Importante! Se a inscrição estiver na situação " cancelado " em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições ou em função de ausência à revisão do eleitorado, o(a) eleitor(a), além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua inscrição para o exercício do voto.

Justificativa eleitoral no exterior

Os brasileiros residentes no exterior que não tenham exercido regularmente o voto devem justificar sua ausência ou recolher as devidas multas.

1. JUSTIFICATIVA NO DIA DA ELEIÇÃO:

No dia da eleição , é possível realizar justificativa eleitoral nas Mesas Receptoras de Votos no exterior desde que a seção esteja funcionando com urna eletrônica ou utilizar o sistema eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral (aplicativo e-Título ou outro sistema que venha a substituí-lo).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

2. JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO:

A justificativa de ausência às urnas deverá ser apresentada para cada um dos turnos da eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Caso não seja possível a justificativa no dia do pleito, o(a) eleitor(a) que estiver no exterior no dia da eleição disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do aplicativo eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O(A) eleitor(a) deverá juntar ao requerimento a comprovação de que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.

Optando por justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o(a) eleitor(a) também tem a opção de encaminhar o seu Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal ou por meio do aplicativo eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral (Sistema JUSTIFICA ).

Sendo assim, os brasileiros residentes no exterior que não tenham exercido regularmente o voto devem, nos 60 dias após cada turno da eleição:

  • justificar sua ausência por meio de aplicativo eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral (e-Título ou Sistema JUSTIFICA ) ou
  • apresentar requerimento diretamente ao cartório de sua inscrição, pessoalmente ou por via postal.

Independentemente da sistemática escolhida para justificar a ausência às urnas, o(a) eleitor(a) deverá anexar ao requerimento cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem que estava ausente do Brasil no dia da votação. O tamanho dos arquivos anexados deve conter no máximo 2MB.

Ao preencher o formulário, o Sistema Eletrônico da Justiça Eleitoral (JUSTIFICA) encaminhará à zona eleitoral a que pertencer o(a) eleitor(a) o requerimento para exame pela Autoridade Eleitoral competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério da Autoridade Eleitoral e o(a) eleitor(a) será notificado(a) por mensagem eletrônica. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral. Caso não acolhida a justificativa, o(a) eleitor(a) deverá pagar a multa pela ausência às urnas.

Pelo Sistema JUSTIFICA é possível consultar o andamento do requerimento de justificativa. Anote e guarde o código de acompanhamento gerado pelo sistema, uma vez que é obrigatório informá-lo no momento da consulta.

Para acessar com êxito o formulário eletrônico de justificativa, recomenda-se a utilização dos navegadores indicados, nas seguintes versões:

  • Internet Explorer versão 9 ou superior
  • Mozilla Firefox versão 62.0.3 ou superior
  • Google Crome versão 69.0.3497 ou superior

Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o(a) eleitor(a) que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).

Havendo dúvidas sobre a sistemática de justificativa, o(a) eleitor(a) poderá entrar em contato com o cartório eleitoral onde é inscrito e solicitar orientações. Clique aqui para acessar o endereço do seu TRE.

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os(as) eleitores(as) brasileiros(as) que possuem domicílio eleitoral no exterior e os(as) brasileiros(as) residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países. Sendo assim, eleitores(as) inscritos(as) no Brasil, mas em viagem ou de passagem pelo exterior, devem solicitar informações e orientações diretamente à Zona Eleitoral em que inscritos(as), acessando o link acima .