Cadastro de Mesário Voluntário
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Mesário Voluntário:
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal convida o eleitor inscrito no Distrito Federal a participar de forma ativa das Eleições, mediante o cadastro no sistema de mesário voluntário.
Atenção: os eleitores que não possuam inscrição eleitoral no DF deverão procurar o Tribunal Regional a que estejam vinculados para se cadastrar no sistema, uma vez que a convocação para os trabalhos eleitorais deve ser realizada, como regra, entre os eleitores pertencentes à zona eleitoral da autoridade judiciária convocadora, excepcionadas as situações de absoluta necessidade e mediante autorização do juízo da inscrição, ainda que se trate de eleitor voluntário.
Os mesários são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Se você tem mais de 18 anos, tome a iniciativa: inscreva-se como Mesário Voluntário. A democracia agradece!
Benefícios:
Lei no. 9.504/1997
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Lei no. 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos Mesários e componentes das Juntas Apuradoras.
§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção, a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.