TRE-DF não terá expediente entre quarta-feira e o Domingo de Páscoa

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) não funcionará entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa (27 a31/03), por força do art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
Em razão do feriado, os prazos processuais, que se iniciam ou se completam nesse período, serão prorrogados até 1º de abril (segunda-feira), quando as secretarias do Tribunal e os cartórios e postos eleitorais retomam suas atividades regulares.