TRE-DF julga não prestadas contas de seis partidos e suspende cotas partidárias

TRE-DF julga não prestadas contas de seis partidos e suspende cotas partidárias

TRE-DF sessão 25.9

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou não prestadas as contas de seis diretórios regionais de partidos políticos, relativas ao ano de 2011. São eles: Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido da Causa Operária (PCO) e Partido Trabalhista Nacional (PTN).

Os processos foram relatados pelo Desembargador Eleitoral Olindo Menezes. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), em seu artigo37, afalta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

O dispositivo da lei foi regulamentado pela Resolução 21.841/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do PPS, que teve as contas desaprovadas, nos termos do artigo 29, inciso IV, daquela resolução, o partido terá “a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário perdura pelo prazo de um ano, a partir da data de publicação da decisão”.

Na mesma sessão plenária, os desembargadores negaram provimento a recurso eleitoral da Associação Assistencial dos Servidores Públicos do Brasil (AASPB). A entidade havia sido condenada por doação de recursos acima do limite legal. O Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira foi o relator do processo.  

Na seqüência, o pleno aprovou, com ressalvas, prestações de candidatos que disputaram as eleições em 2010. Os processos de Sérgio Nunes Dias, do Partido da República, Marina Batista Guedes (PSC/PRTB e Junice Rosa (Partido Verde) tiveram como relatora a Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch, cujo voto pela aprovação com ressalva foi seguido pelos demais magistrados.

E, por unanimidade, os Desembargadores aprovaram as contas de Wellington Andrade Rodrigues, candidato a deputado federal pelo PSOL, e de Luiz Araújo de Carvalho, que concorreu à Câmara Legislativa em 2010 pelo PSB/PC do B. Os processos foram de relatoria da Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar. Outro candidato que teve as contas aprovada, mas com ressalvas, foi Júlio Jackson Gabriel de Souza, candidato a deputado distrital (não eleito) em 2010 pela coligação Frente Trabalhista Democrata Cristã.

Por fim, em decorrência de irregularidades insanáveis foram julgadas desaprovadas as contas de Cinézio Alves Rodrigues, candidato a deputado distrital pelo Democratas (DEM) em2010. Adecisão foi tomada por unanimidade e acompanhou voto do relator do processo, Desembargador Eleitoral Olindo Menezes.

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