Tribunal informa como funcionará no período do recesso forense
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, informa, por meio da portaria conjunta nº 246 de 16 de dezembro de 2014, que suspenderá suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano vindouro. Haverá plantão judicial e administrativo para atendimento de questões urgentes e inadiáveis.
Os cartórios da asa sul e da asa norte (1ª e 14ª zonas eleitorais), o cartório da zona eleitoral do exterior (ZZ) e o posto de eleitoral do “Na Hora” funcionarão apenas nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2014, e nos dias 5 e 6 de janeiro de 2015, das 14 às 17 horas, e poderão, a partir de 16 horas, a seu critério, distribuir senhas para conclusão do atendimento do público externo.
O posto do “Na Hora” trabalhará observando o horário de funcionamento definido pelo Governo do Distrito Federal.
PRAZOS
Os requerimentos de justificativa eleitoral, formalizados por meio do Sistema “Justifica”, disponível no site www.tre-df.jus.br, deverão ser apresentados até o dia 26 de dezembro de 2014.
Os prazos processuais judiciais que iniciem ou terminem durante o período de recesso ficam prorrogados para o dia 7 de janeiro de 2015.
Fica prorrogado para o dia 7 de janeiro de 2015, ainda, o prazo para apresentação, em cartório, dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas referentes ao segundo turno das eleições de 2014.