Mesários que faltaram ao 2º turno da eleição devem justificar ausência até dia 25

Mesários que faltaram ao 2º turno da eleição devem justificar ausência até dia 25

Os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições 2014 e que, por alguma razão, não compareceram, devem justificar a ausência até a próxima terça-feira (25).

De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.

No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.

Para justificar a ausência, o mesário faltoso deve ir a qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ou necessidade de se ausentar, para que o juiz eleitoral examine cada situação individualmente.

Confira a lista de Cartórios eleitorais no DF.

Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
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