Votação Paralela: Você sabe o que é?

No dia 5 de outubro, além da votação que ocorre nas seções eleitorais, no mesmo horário, os TREs de todo o país realizam a votação paralela. Aqui em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em conjunto com o Ministério Público (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizarão a auditoria com o intuito de verificar por meio de amostragem, a segurança e o funcionamento das urnas eletrônicas. Os representantes dos partidos políticos, imprensa e a sociedade civil poderão acompanhar também.
Uma comissão, composta por um Juiz de Direito e quatro servidores da Justiça Eleitoral, será responsável por coordenar os trabalhos. Para acompanhar, o Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público (MP). Os escolhidos farão parte da Comissão de Votação Paralela, que deverá promover o sorteio, em local e horário previamente divulgado, no dia anterior às eleições, tanto no primeiro como no segundo turno.
A votação paralela é uma cerimônia realizada pela Justiça Eleitoral para mostrar e conferir credibilidade ao sistema de votação brasileiro. “A votação paralela foi concebida para dar maior transparência à votação eletrônica. Ao final, o juiz determina que aquela urna eletrônica seja encerrada e a quantidade de votos contabilizados tem que ser idênticos à quantidade de votos contabilizados na urna de lona. Isso dá transparência total, dizendo que o sistema que foi gerado é aquele, que o voto dado ao candidato na urna eletrônica é o mesmo voto dado ao candidato na urna de lona” explica o secretário de Tecnologia e Informação Ricardo Negrão.
Como Funciona na seção eleitoral?
No dia 04 de outubro, 2 urnas serão sorteadas no Distrito Federal, não podendo ser mais de uma seção por zona eleitoral. Ressalvada hipótese do art. 52 da resolução do TSE 23.397/2014, nenhuma urna pronta para o uso poderá ser excluída do sorteio.
O juiz da zona eleitoral sorteada será comunicado e providenciará a substituição do equipamento para que a votação possa ocorrer normalmente no dia seguinte. As urnas escolhidas deverão ser lacradas antes de serem imediatamente encaminhadas a sede do TRE, onde permanecerão sob vigilância.
No dia da eleição
No dia 5 de outubro, no mesmo horário da votação oficial, a Comissão de Votação Paralela providenciará as cédulas de papel, que serão preenchidas e guardadas em urnas de lona lacrada. O conteúdo da cédula deverá coincidir com os números correspondentes a candidatos registrados, votos de legenda e também o voto em branco.
Iniciada a votação, no horário oficial da eleição, o voto que será computado na urna eletrônica será o mesmo destinado à urna de lona, sendo a votação aleatória. A votação será encerrada, impreterivelmente, às 17h, ainda que todas as cédulas não tenham sido digitadas.
A comissão fará a conferência do resultado. Caso haja coincidência nos resultados, será lavrada ata de encerramento dos trabalhos. Caso contrário, as divergências deverão ser localizadas, conferindo a digitação das respectivas cédulas com base no horário de votação. “Esse ambiente todo é filmado, a urna eletrônica é filmada, o tempo todo. Caso haja uma divergência, o auditor contratado pelo TSE vai verificar junto com o juiz e os fiscais, qual foi o momento em que houve o erro” explica o secretário.
Encerrado os trabalhos, a ata deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. E todos os documentos e materiais oriundos, serão lacrados, identificados, e enviados à Secretaria Judiciária do Tribunal, para o arquivamento. Os resultados serão comunicados ao juízo eleitoral responsável pela urna auditada. As urnas sem irregularidade estarão liberadas para uso da Justiça Eleitoral.
O secretário fala sobre a eficácia do sistema “todo procedimento é sempre acompanhado pelos partidos políticos, pela população em geral. O que o Tribunal quer é passar para o eleitor que ele tenha sempre certeza que o sistema de votação é super confiável. Nunca em nenhum estado brasileiro houve uma contestação”
Todo o procedimento será filmado pela Justiça Eleitoral e acompanhado por empresa de auditoria contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tudo que foi usado na votação paralela ficará guardado por no mínimo 60 dias, na Secretaria Judiciária do TRE, ou até decorrer o prazo final de recurso interposto contra a votação. A resolução do TSE nº 23.397/2013 é que regulamenta todo o procedimento.
Patrícia Telpes
Eleitor, não se esqueça!
- No dia da votação, leve um documento com foto e os números de seus candidatos anotados.
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- Este ano as seções eleitorais não receberão justificativas. Veja os locais específicos para justificar sua ausência as urnas (clique aqui)