Tribunal Eleitoral do Distrito Federal julga processos da propaganda
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou hoje processos relacionados à propaganda eleitoral em rede social e televisão em sua 47ª Sessão Judiciária.
A Coligação Respeito por Brasília (Majoritário) entrou com recurso Coligação Somos todos Brasília (Majoritário), Rodrigo Sobral Rollemberg e Facebook Serviços Online do Brasil – Ltda em razão da criação de página na internet, na rede Facebook (Brasília por inteiro). Onde foram divulgadas informações a respeito do candidato Rollemberg que, de acordo com a Coligação recorrente, o conteúdo fazia menção de desrespeito, e para denegrir a imagem de Agnelo.
A Coligação recorrente afirma que não existe menção dos criadores da página, e que a pagina usa de montagens gráficas para ofender. Pede concessão da liminar para determinar a retirada imediata da veiculação da propaganda impugnada, bem como a proibição da sua veiculação, julgando procedente o pedido.
A defesa da Coligação Somos todos Brasília alega que não há que se falar em ofensa a honra subjetiva e objetiva da honra do candidato Agnelo, e que o conteúdo da pagina faz parte do embate político.
O relator do caso, entendeu que a o conteúdo, por si só, não se trata de ofensa mas de critica ao candidato Agnelo. Negou provimento ao recurso . A Corte acompanhou o relator em decisão unânime.
Segundo recurso da Coligação
A Corte julgou também o recurso da Coligação Respeito por Brasília que trata-se de ação contra a decisão anterior que julgou improcedente o pedido de direito de resposta e aplicou penalidade de multa em decorrência de propaganda eleitoral irregular.
Em decisão anterior , a Coligação Somos Todos Brasília (Majoritário) e José Antônio Machado Reguffe representaram contra a Coligação Respeito Por Brasília (Majoritário) e Geraldo Magela Pereira, em razão de veiculação de propaganda eleitoral gratuita na TV, em bloco, veiculada em 19/9/2014, à noite. Segundo os representantes, a Coligação Respeito Por Brasília e José Antônio Machado Reguffe fizeram divulgação de fatos difamatórios e com injúrias com propaganda negativa e divulgação de informações inverídicas e falsas com objetivo de ferir a honra de Reguffe.
O candidato Magela utilizou expressões de difamação e injúria, bem como afirmação inverídica contra Reguffe. A coligação pediu que fosse concedido liminar, para que a propaganda impugnada seja proibida e seja concedido o direito de resposta, além de confirmação da liminar e multa.
A Corte indeferiu o pedido de direito de resposta, mas aplicou a multa. O Recurso foi provido com votação unânime.
Outro caso de propaganda consideradas ofensiva e difamatória foi julgado. Trata-se da Representação da Coligação Somos Todos Brasília contra o Facebook Serviços Online- LTDA.
A Coligação alega que em página, sob o anonimato, divulgada na citada rede social, há acusações, difamações e acusações inverídicas do candaidato Rollemberg. E que segundo o artigo 242 do Código Eleitoral: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma, só poderá ser feita em língua nacional e não deverá empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Por isso pede que seja identificado os responsáveis pela publicação;citação do Facebook; retirada do conteúdo da página; pena de multa em caso de descumprimento.
O relator julgou procedente a representação. Porém, a Corte entendeu que fosse retirado do pedido a identificação dos responsáveis pois este se trata de medida cautelar. Com isso, a Corte julgou parcialmente a representação, em maioria.
Propaganda na TV
A Coligação Respeito por Brasília (cargo majoritário) e Agnelo Queiroz representaram com pedido liminar e de direito de resposta, contra a Coligação União e Força I (Federal) e João Alberto Fraga, em face de propaganda eleitoral irregular na TV, transmitida em 23/9/2014, às 13h e 13h50min, propaganda ao cargo deputado federal.
A Coligação Respeito por Brasília afirma que foram divulgadas propagandas infamante e repleta de falácias, com informações inverídicas (sobre promessas de moradia e depois derrubadas de lotes no Condomínio Quintas do Alvorada), para fins de macular a honra de Agnelo, com acusações inverídicas e falsas, bem como ofensivas e ilegais.
Afirma também que se trata de propaganda impugnada com trucagem e montagem, no sentido de degradar Agnelo. Requer concessão da liminar, para determinar a suspensão imediata da veiculação da propaganda impugnada. Pede procedência no pedido e concessão de direito de resposta.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu pela procedência da representação. A Corte julgou procedente o pedido.
AF
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