Julgamento no TRE mantém propaganda eleitoral do PROS

Imagem ilustrativa de julgamento

Em rápida sessão de julgamento, na tarde desta quarta-feira (15/04), o Tribunal Regional Eleitoral negou mandado de segurança, impetrado pelo Ministério Público eleitoral, que visava impedir a veiculação de propaganda política partidária do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), do Distrito Federal. O MPE entendia que o partido não atendeu às exigências do artigo 57 da Lei 9096/95, que prevê a necessidade de o partido ter elegido representantes em dois pleitos consecutivos. No entendimento do desembargador relator, como o partido não existia, não havia condições de ele atender a esse requisito, mas mesmo assim agremiação partidária deixou de ter representatividade no Poder Legislativo, por ter recepcionado parlamentares de outras agremiações. O voto do desembargador relator foi acompanhado por unanimidade.

Após o julgamento do Mandado de Segurança, outros três processos de prestação de contas de candidatos nas eleições de 2014 foram colocados em pauta. As contas do candidato Ademar Magalhães de Oliveira foram aprovadas com ressalva, já as dos candidatos Jovelino Carvalho Peixoto e Claudenir Constâncio da Silva foram consideradas não prestadas, porque não entregaram os documentos comprobatórios nos prazos estipulados.

 

 

 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido