TRE-DF suspende expediente até o dia 6 de janeiro

Com fundamento no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010/1966, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal suspende seu expediente no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016.
Para atendimento das questões consideradas urgentes e inadiáveis haverá plantão judicial e administrativo. São consideradas urgentes e inadiáveis as situações de dano irreparável ou de difícil reparação ao eleitor, que não podem ser resolvidas utilizando-se os recursos disponíveis no endereço eletrônico www.tre-df.jus.br.
Os prazos processuais judiciais, que iniciem ou terminem durante o período de recesso, ficam prorrogados para o dia 7 de janeiro de 2016.
Cartórios e postos abertos durante o recesso:
11ª Zona Eleitoral (Cruzeiro) e 12ª Zona Eleitoral (Ceilândia Norte) - das 14h às 17h
Posto Eleitoral Na Hora (Rodoviária Plano Piloto)