O que funciona no recesso forense?

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal irá funcionar durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.
A Secretaria do Tribunal e alguns Cartórios Eleitorais funcionarão, em regime de plantão, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017.
Os cartórios que estarão abertos serão os da 10ª zona eleitoral, 20ª zona eleitoral, o Posto Eleitoral do “Na Hora” (localizado na Rodoviária do Plano Piloto) e 1ª zona eleitoral do exterior.
A 10ª e a 20ª Zona Eleitoral, bem como a 1ª Zona do Exterior, funcionarão das 14h às 17h, com expediente interno e atendimento ao público externo. O Posto do “Na Hora” funcionará no mesmo horário de funcionamento do local em que se encontra instalado.
Encerrado o período do recesso, os documentos referentes aos atos executados durante o plantão serão remetidos à zona eleitoral competente, se for o caso.
Os cartórios estarão realizando os seguintes serviços:
I – formalização de requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) e atualização de histórico ASE para atender casos de urgência, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção;
II – emissão de certidões de quitação e circunstanciadas;
III – emissão de guias de recolhimento de multas – GRU e registro de pagamento no sistema Elo;
IV – recebimento de requerimentos diversos; e
V – outras medidas que o Juiz Eleitoral entender de caráter urgente e relevante.