Justificativa eleitoral

As Eleições Municipais serão realizadas em todo o país nos dias 2 e 30 de outubro de 2016, menos no Distrito Federal e no exterior.
O eleitor de outros estados que estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias acima citados deverá justificar sua ausência às urnas.
Observação: Deverá ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
A Justiça Eleitoral disponibilizará as seguintes formas de justificativa:
1- JUSTIFICATIVA PÓS ELEIÇÃO PELA INTERNET
O eleitor poderá formalizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas por meio do Sistema JUSTIFICA onde preencherá o formulário eletrônico e anexará cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovam a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc,);
2- JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO
Encaminhar, em até 60 dias a contar da data de cada turno, requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição ao Juiz da zona eleitoral onde está inscrito, para análise e decisão. O requerimento poderá ser encaminhado via correios ou entregue pessoalmente ao Cartório. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que comprovam a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc,); O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitoraisk/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
3- JUSTIFICATIVA PRESENCIAL
Procurar qualquer um dos locais de recebimento de justificativas , entre 8 e 17 horas, portando um documento de identificação e o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral – RJE , devidamente preenchido. É fundamental que o eleitor tenha consigo o número do título, sem o qual não será possível efetivar a justificativa.
Observação: Para consulta ao andamento do requerimento pelo Sistema JUSTIFICA, clique aqui. As informações acerca do deferimento do requerimento de justificativa deverão ser obtidas junto ao Juízo Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.
Atenção: Para acessar com êxito o formulário eletrônico de justificativa, recomendamos a utilização dos navegadores indicados a seguir:
- Internet Explorer versão 9 ou superior
- Mozilla Firefox versão 11 ou superior
- Google Crome versão 38.0 ou superior
A utilização do Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) identificar-se corretamente;
b) informar o motivo da justificativa;
c) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) - (formato "jpg" ou "pdf", tamanho máx. 2MB).
Eleitor no Exterior:
O eleitor inscrito no Brasil (exceto eleitores do Distrito Federal) que se encontrar fora do país no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, poderá:
1- Utilizar o Sistema JUSTIFICA; ou
2- Preencher o requerimento de justificativa pós-eleição, anexar a comprovação da partida e regresso ao Brasil, como por exemplo, a cópia de seu passaporte com carimbo de saída e entrada no Brasil e/ou bilhete de passagem. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado ou no sítio do TSE.
Além do prazo acima, os eleitores inscritos no Brasil que estiverem fora do país no dia das eleições também poderão se valer do prazo de 60 dias, a contar da data de cada turno, para encaminhar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição ao Juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
CUIDADO! O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três eleições consecutivas terá a sua inscrição eleitoral cancelada. Cada turno é considerado uma eleição.