Tribunal aprova resolução que dispõe sobre a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral
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Em qual emissora de rádio o partido deverá entregar sua mídia?
TRE-DF realiza 60ª Sessão Judiciária
As regras foram preestabelecidas para o período que durará até o dia 26 de outubro, caso haja segundo turno
O objetivo foi trabalhar conceitos de cidadania com as crianças.
Na ocasião, foram apresentadas situações democráticas e corruptas para que os alunos distinguissem o certo do errado. Além disso, foi abordada a temática fake news.
Nestas eleições, apenas presidentes, primeiros-secretários, agentes de informação e supervisores de local farão o treinamento presencial. Os demais agentes receberão o treinamento na modalidade EaD (ensino à distância)
Na próxima semana, será publicada Resolução tratando da matéria.
Realizados pelo sistema Horário Eleitoral (HE) do TSE, os cálculos de distribuição seguem as determinações fixadas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentadas no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.551/2017. Segundo a normativa, a duração das propagandas depende da representatividade dos partidos e das coligações no Congresso Nacional.
Os demais cargos NÃO sofrerão alterações em relação ao sorteio ocorrido na data de hoje (23/8).
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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