Justiça Eleitoral recebe candidatos e representantes no último dia de registro
Até as 15h, 1.085 candidatos haviam requerido o registro no TRE-DF.

Hoje (15) é o prazo final para os partidos políticos e coligações requererem à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. O atendimento no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) será encerrado às 19h, horário em que termina o expediente.
Para terem os registros deferidos pelos Tribunais Eleitorais, os candidatos devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90).
De acordo com a legislação, tais condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.
A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações ocorreram no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecendo as normas estabelecidas no estatuto partidário e mediante a lavratura da respectiva ata e da lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Dados como a declaração de bens e participação em eleições anteriores são disponibilizados no site do TSE. Para acessar essas informações relativas ao candidatos do Distrito Federal, clique aqui.
Requerimento
O formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser apresentado contendo: relação atual de bens; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; e pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função; prova de alfabetização; prova de desincompatibilização, quando for o caso; e cópia de documento oficial de identificação.
A quitação eleitoral deverá abranger exclusivamente o pleno gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.