Propaganda Eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira (31)
As regras foram preestabelecidas para o período que durará até o dia 26 de outubro, caso haja segundo turno
Conforme calendário divulgado pela Cartilha da Propaganda Eleitoral 2018, nesta sexta-feira (31) começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com as inserções diárias dos candidatos às Eleições 2018. O horário eleitoral gratuito se encerra no dia 4 de outubro para o primeiro turno e, havendo segundo turno, a propaganda será transmitida de 12 a 26 de outubro.
O espaço da propaganda eleitoral gratuita tem como base a Lei 9.504/97. Os horários são divididos entre partidos e coligações que tenham candidatos registrados, sendo que 10% estão fracionados igualitariamente e 90% proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.
As regras
Visando à inclusão social, é imprescindível o uso da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Durante o horário destinado aos candidatos é permitido o uso de legendas com referência a candidatos majoritários, ou cartazes e fotos ao fundo.
Na divulgação de pesquisas, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, sem obrigatoriedade de menção aos concorrentes. O candidato não poderá induzir o eleitor ao erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Dentre as proibições está a veiculação de propaganda que ridicularize candidatos. Havendo o desagrado, o partido político ou a coligação infratora perderá o direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão. A veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação também está vetada com exceções.
Não será permitida a participação de filiados a partidos políticos que tenham formalizado apoio a outros candidatos em programa e inserções. Promover marcas e produtos também é uma das proibições do horário eleitoral gratuito.
Segundo ainda a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2018, o encerramento da propaganda eleitoral gratuita será feita com 48h antes e até 24h depois da eleição. Nisto se incluem rádio, televisão, comícios ou reuniões públicas. Já o material gráfico, realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som com jingles serão proibidos a partir das 22 horas do dia que antecede a eleição.
A cartilha da Propaganda Eleitoral 2018
Divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, A cartilha da Propaganda Eleitoral 2018 elenca as principais regras e vedações, com o intuito de organizar as inserções e veiculações neste período.
O material foi elaborado pela Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral (COFPE), que objetiva organizar e fiscalizar a propaganda eleitoral em todo o Distrito Federal. Exerce o poder de polícia, bem como dispõe acerca da localização de comícios e da propaganda em geral.
A Coordenação recebe denúncias relativas à propaganda irregular e adota as providências necessárias ao impedimento ou correção de ações contrárias à legislação eleitoral. Na hipótese de desrespeito à legislação e às determinações da Coordenação e dos Juízes Eleitorais, o fato é imediatamente comunicado ao Ministério Público Eleitoral para que adote as providências legais cabíveis.
Denúncias
Aquele que desejar noticiar irregularidades pode protocolizar a denúncia mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do TRE-DF. Para acessá-lo, clique aqui .