TRE-DF realiza 60ª Sessão Judiciária
TRE-DF realiza 60ª Sessão Judiciária
Na tarde de ontem (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal realizou sua 60ª Sessão Judiciária de 2018. Na sessão administrativa foram julgadas sete petições tendo como requerimento a autorização de publicidade institucional. Os Desembargadores fizeram menção a Lei Eleitoral, a qual proíbe a veiculação de propaganda dessa natureza no período de três meses que antecedem o pleito, sendo autorizada, de forma excepcional, no caso de urgente necessidade pública.
Dos sete pedidos formulados, somente foi deferida a publicidade referente à “Campanha de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais”, tendo como requerente a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do DF. O relator, Desembargador Erich Endrillo Santos Simas, ressaltou que a excepcionalidade da norma ao caso. A necessidade decorre do fato de estarmos no período da seca. Já a urgência esta configurada por não poder a publicidade ser postergada para momento posterior ao pleito, diante da probabilidade de incêndios nesta época do ano.
Na sessão judiciária, o Recurso Eleitoral de relatoria da Desembargadora Maria Ivatônia B. dos Santos discutiu a doação por pessoa física à campanha eleitoral em valores acima do limite legal. A relatora destacou que o artigo 23, § 1º, I da lei 9.504/97 objetiva salvaguardar a lisura do processo eleitoral e não restringir direito de propriedade. Foi negado provimento ao Recurso.