ATENÇÃO: EXPEDIENTE SUSPENSO DOS DIAS 1 E 2 DE NOVEMBRO
Os feriados foram estabelecidos pela Lei n. 5.010/66

O Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF) informa que, por determinação legal, o expediente estará suspenso, no edifício-sede e nos cartórios eleitorais, nos dias 1 e 2 de novembro, devido aos feriados de Todos os Santos e Finados, respectivamente.