Confira o expediente da Justiça Eleitoral na Semana Santa
Os prazos que, porventura, devam se iniciar ou se completar neste feriado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Com base no Artigo 62, II, da Lei n. 5.010/66, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal informa a todos que, em decorrência da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria, nos Cartórios eleitorais e nos postos avançados da Justiça Eleitoral (Na Hora), de 17 a 21 de abril de 2019 (quarta a sexta-feira).
O Tribunal ressalta que, em atendimento ao Provimento Geral da Corregedoria, os postos avançados da Justiça Eleitoral do “Na Hora” cumprirão o horário de funcionamento fixado pelo GDF, à exceção dos feriados na Justiça Eleitoral.