Presidentes de TRE s assinam Carta no encerramento do 75º COPTREL
No documento, os desembargadores avaliam ser capazes de julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais

No último sábado (30), ocorreu o encerramento do 75º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Na ocasião, os desembargadores redigiram uma Carta com quatro proposições. Nela, além de defenderem que a Justiça Eleitoral tem plenas condições de dar pronto cumprimento da decisão do STF - que, em recente decisão, confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais - os presidentes montaram uma comissão de representação para atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, o documento reforça ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as peculiaridades da Justiça Eleitoral, com o objetivo de que os requisitos estabelecidos no “Selo de Justiça” mantenham relação contextual com o cenário da Justiça especializada.
O último ponto presente no documento concerne à conscientização da sociedade sobre a Justiça Eleitoral. Os presidentes manifestaram apoio à inclusão da Disciplina “Estudos da Cidadania” no ensino médio, e da Disciplina “ Sistema Eleitoral” na matriz curricular dos cursos de Direito no Brasil.
A próxima edição do Coptrel acontecerá em julho e será organizada pelo TRE-SP. Leia, a seguir, a Carta do 75º Coptrel na íntegra:
CARTA DO 75º COPTREL NA CIDADE DE POCONÉ - MT
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS - COPTREL, em seu 75º encontro, ocorrido no Hotel Sesc Porto Cercado, localizado na Rodovia MT 370, KM 42, município de Poconé, Estado do Mato Grosso, durante os dias 28, 29 e 30 de março de 2019, após deliberar acerca de temas de interesse da Justiça Eleitoral, divulga, para conhecimento público, as seguintes proposições:
1. Reafirmar que Justiça Eleitoral tem plena condições de dar pronto cumprimento da decisão da Suprema Corte, por ocasião de julgamento de recurso no Inquérito (INQ) 4435, que confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais;
2. Apresentar sugestões ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 115/2019 - TSE - Sistematização das Regras Eleitorais;
3. Instar o Conselho Nacional de Justiça - CNJ acerca das peculiaridades da Justiça Eleitoral, a fim de que os requisitos estabelecidos no “Selo de Justiça” guardem relação contextual com o cenário desta Justiça especializada;
4. Manifestar apoio à inserção da Disciplina “Estudos da Cidadania”, no curso de ensino médio e da Disciplina “ Sistema Eleitoral” na matriz curricular dos cursos de Direito no Brasil.
Poconé (MT), 30 de março de 2019.