TRE-DF condena PMs que publicaram vídeo afirmando haver fraudes nas Eleições 2018
Na ação, o Promotor de Justiça Thiago Pierobom destacou que, no vídeo, os policiais orientavam os eleitores a praticarem ato ilícito, ao pedirem que fossem feitas gravações dos momentos de votação
Hoje (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou os dois policiais militares Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre pelo crime de perturbação dos trabalhos eleitorais. A sentença exarada pela Juíza Wanessa Dutra Carlos, da 9ª Zona Eleitoral, foi homologada pelo Ministério Público e aceita pelos réus. Foi determinado o pagamento de um salário mínimo (R$ 998), para cada um dos réus, em favor da Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace).
Entenda o caso
No primeiro turno das últimas eleições, os sargentos realizaram uma gravação em frente à Superintendência da Polícia Federal, afirmando que havia problemas na coleta e no envio dos dados dos equipamentos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) iniciou uma investigação que conclui se tratar, na verdade, em problemas relativos à atualização do sistema. Concluiu-se que o procedimento adequado seria a comunicação imediata dos fatos ao juiz eleitoral e posterior obtenção de autorização do superior hierárquico para divulgação das informações pendentes de investigação.
Desse modo, o Parquet considerou que as ações dos policiais reforçaram as fake news relativas à fraude eleitoral e perturbaram o andamento dos trabalhos nas eleições.