TRE-DF prorroga suspensão do atendimento presencial e prazos processuais até 30 de abril
A decisão atende ao disposto na Resolução TSE nº 23.615/2020.
O TRE-DF assinou a Portaria Conjunta n° 11/2020, que prorroga suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais e no edifício-sede do TRE-DF até o dia 30 de abril. A medida leva em consideração a evolução do quadro do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Além do atendimento presencial, também foi prorrogada a suspensão dos prazos processuais a administrativos até o dia 30 de abril. Os procedimentos administrativos relacionados à justificativa eleitoral de 2020 tramitarão preferencialmente.
As matérias listadas no art. 4º da Resolução TSE no 23.615, de 19 de março de 2020, serão obrigatoriamente apreciadas, quais sejam:
a) habeas corpus e mandado de segurança;
b) medidas liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza;
c) comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e desinternação;
d) representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas ou telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência
f)pedidos de alvará, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e libertação de bens apreendidos
g)pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas
h) listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos; e
i)prestação de contas reativas ao exercício de 2014.
Ficam cancelados os eventos previstos até o dia 30 de abril de 2020, exceto os atos de posse de juízes e desembargadores eleitorais e seus respectivos substitutos. As sessões administrativas e atos solenes de posse acontecerão sem a presença de público externo.
Fica cancelado, ainda, o empréstimo de urnas de lona e urnas eletrônicas a qualquer instituição até o dia 30 de abril de 2020. As sessões de julgamento por meio eletrônico ocorrerão na forma prevista em regulamento específico.