TRE-DF publica regras de atendimento durante a suspensão do expediente presencial
A norma disciplina os serviços que poderão ser feitos pelo TítuloNet até o dia 6 de maio
Hoje (24), o TRE-DF publicou a Portaria Conjunta n° 12/2020, que dispõe sobre o atendimento aos eleitores do Distrito Federal e do Exterior durante o período do plantão extraordinário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo é prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça no período emergencial.
Enquanto perdurar a suspensão de atendimento ao público neste Regional, em função do enfrentamento à COVID-19, os eleitores/alistandos do Distrito Federal e do Exterior serão atendidos por meio eletrônico. Para requerer o atendimento, o eleitor/alistando deverá encaminhar seu requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página deste Tribunal, até as 23h59do dia 6 de maio de 2020. Clique aqui para acessar .
No período de vigência da Portaria, as operações do Cadastro Nacional de Eleitores ficam limitadas aos casos de:alistamento; transferência; revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor; revisão para alteração de dados indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos; e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Ressaltamos que, após o processamento das informações nos sistemas, não será necessário ao eleitor comparecer ao cartório para buscar o seu título, uma vez que o documento estará disponível no aplicativo e-Título. Além disso, o eleitor pode obter dados do título através da emissão da certidão de quitação eleitoral, disponível no site deste Tribunal. Ou seja, todas as informações estão disponíveis para que você resolva sua situação junto à Justiça Eleitoral sem sair de casa.
Documentos solicitados
Para realizar as operações descritas acima, o cidadão utilizará o serviço do "Título Net", disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio do link de acesso disponível na página deste Tribunal Regional Eleitoral.
Na requisição on-line, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos: documento de identificação oficial (frente e verso); comprovante de residência atualizado; comprovante de quitação militar, para o alistando do sexo masculino (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); fotografia, em estilo "selfie", do requerente, segurando, ao lado de sua face, o lado do documento oficial de identificação que apresenta a sua fotografia.
Os documentos que não possuírem todos os dados necessários para a qualificação do interessado como filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, entre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a sua precisa identificação.
No entanto, o documento de identificação oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de primeiro alistamento. Em nenhuma hipótese, a CTPS será aceita como documento apto para identificação do eleitor/alistando.
Alteração de nome
Em caso de solicitação de alteração de nome deve ser fornecido documento que comprove a alteração. Para a alteração de nome social e da respectiva identidade de gênero, nos termos da Resolução nº 23.562/18, não será exigida a anexação de documento comprobatório.
Regras para as fotografias digitais
A fotografia prevista (selfie) será utilizada para determinar a identidade do requerente, sendo vedada a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
O requerente deverá garantir que as imagens estejam totalmente legíveis e que estejam no formato PNG, PDF ou JPG, sob pena de indeferimento do requerimento.
Problemas na documentação
Sendo necessária a complementação das informações pelo eleitor/alistando, sua notificação ocorrerá, prioritariamente, por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp), cumprindo ao requerente informar meios válidos de comunicação no requerimento, inclusive o número de telefone para contato, enquanto tramitar o pedido, sob pena de indeferimento. O prazo para atendimento a essa notificação será definido pelo Juiz Eleitoral.
Independentemente da data de efetivação do requerimento no Cadastro Nacional de Eleitores, a data da operação realizada será a data de apresentação do requerimento no sistema Título Net, limitada a 6 de maio de 2020.
No último dia do prazo, 6 de maio de 2020, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, até as 23h59min, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de deixar para efetuar o requerimento no prazo limite.
Análises dos documentos
A zona eleitoral verificará o preenchimento dos requisitos legais pelo requerente, especialmente no tocante à situação de quitação eleitoral e eventual existência de registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
Caso exista anotação de multa, a zona eleitoral deverá verificar a existência de comprovação de pagamento no relatório específico de multas pagas.
Presentes os requisitos legais e formais, o requerimento será submetido à apreciação do juiz eleitoral respectivo, cuja decisão será levada a efeito no Sistema Elo.
Salvo se motivado pela necessidade de complementação de outros documentos, somente será necessário o comparecimento posterior do eleitor/alistando ao respectivo cartório eleitoral para comprovação de seus dados nos casos em que não seja juntado ao requerimento o documento previsto (fotografia, em estilo "selfie") ou nos casos em que o documento juntado não satisfaça os requisitos de qualidade exigidos. O prazo para comparecimento do eleitor/alistando em cartório será estabelecido pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Ficando constatada fraude ou o não atendimento dos requisitos legais para a operação, a inscrição eleitoral deverá ser cancelada por meio de procedimento próprio.
Segunda via do título de eleitor
Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o período de suspensão do atendimento presencial de que trata este ato, poderão obtê-la por meio do aplicativo e-Título ou, alternativamente, mediante a emissão de certidão eleitoral disponível no sítio da internet deste Tribunal.
Casos excepcionais de atendimento presencial
As zonas eleitorais, excepcionalmente, poderão atender de maneira presencial, desde que os casos sejam pré-agendados anteriormente por telefone ou e-mail e autorizados pelo Juiz Eleitoral.
Para os fins do atendimento remoto ao eleitor/alistando disciplinado nesta norma e realizado por meio da ferramenta Título Net, serão considerados apenas os requerimentos formulados a partir da vigência da portaria.
Coleta de dados biométricos
A coleta de dados biométricos para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, ainda que processado o requerimento.
Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.