Portaria altera regras de atendimento durante a pandemia
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Na sexta-feira (11), o TRE-DF publicou a Portaria Conjunta no 40/2020, que atualizou a Portaria Conjunta no 12/2020, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do atendimento remoto ao alistando/eleitor do Distrito Federal e do Exterior, e prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Enquanto perdurar o período do plantão extraordinário estabelecido pela Resolução no 23.615/2020, do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor/alistando deverá encaminhar seu requerimento preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado na página deste Tribunal Regional Eleitoral, disponível em: https://www.tre-df.jus.br/eleitor/atendimento- remoto/iniciar-seu-atendimento-remoto, ou no link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net.
Independentemente da data de efetivação do requerimento no Cadastro Nacional de Eleitores, a data da operação realizada será aquela de apresentação do requerimento no sistema Título Net. A zona eleitoral fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados por meio do serviço Título Net, inclusive confrontando a fotografia do documento de identidade com a “selfie” enviada pelo eleitor/alistando e converterá o requerimento em RAE para apreciação pelo respectivo Juiz Eleitoral.