TSE lança página para orientar eleitores a regularizarem situação eleitoral de forma remota
Acesse para obter o passo a passo e a indicação dos documentos necessários à regularização.
Dia 6 de maio é o prazo final para o eleitor regularizar sua situação eleitoral. Devido à pandemia do Novo Coronavírus, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos por indeterminado. No entanto, uma série de serviços continua sendo oferecida, on-line, pela Justiça Eleitoral.
Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma página no Portal da Justiça Eleitoral que traz orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto. Nesse espaço, você saberá como solicitar os serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
O TSE também firmou parceria com o Facebook para que a rede social disponibilize, na abertura da timeline, um megafone, recurso que informará como está sendo feito o atendimento da Justiça Eleitoral neste período de isolamento social.
Regularização eleitoral
Vale lembrar que os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.