TRE-DF suspende atendimento presencial devido ao Coronavírus
Todos os agendamentos ficam cancelados e prazos processuais e administrativos ficam suspensos até 31 de março de 2020.
Hoje (18), o TRE-DF assinou a Portaria Conjunta n° 9, que suspende, até o dia 31 de março, o expediente na Secretaria, nos Cartórios e nos Postos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para atendimento ao público externo. A decisão considera a evolução do quadro do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e visa prevenir o contágio pela doença.
A normativa estabelece que todos os servidores do TRE-DF, tanto da Secretaria como dos Cartórios e dos Postos Eleitorais, serão colocados em regime de teletrabalho.
Desse modo, todos os agendamentos ficam cancelados e os prazos processuais e administrativos ficam suspensos desde a data da assinatura (18) até 31 de março de 2020, exceto quanto aos processos a serem julgados por videoconferência ou plenário virtual.
Em casos de urgência, o interessado poderá obter informações junto à Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone: 3048-4000, que estará de plantão no período das 12h às 17h.