TREDF publica normativa sobre plantão judiciário no recesso forense e expediente de 7 a 20 de janeiro
Confira o funcionamento da Corte neste período.
O TREDF publicou, nesta sexta-feira, a Portaria Conjunta n 18/2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, o expediente no período de 07 a 20 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
Segundo a normativa, o Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, e nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, observando-se o disposto na Portaria, mas o atendimento ao público seguirá apenas virtual.
Plantão remoto nos cartórios
Segundo o Provimento nº 5/2021, as medidas de manifesta urgência de competência da Justiça Eleitoral de 1º grau serão atendidas pelos cartórios eleitorais do Distrito Federal, que se encarregarão do atendimento ao(à) alistando(a)/eleitor(a) durante o recesso, em regime de plantão e, de forma remota, para prestação/execução dos seguintes serviços:
- Tratamento dos requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) formalizados via Título Net e atualização de histórico ASE para atender casos de urgência, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção;
-Emissão de certidões de quitação e circunstanciadas;
-Emissão de guias de recolhimento de multas – GRU e registro de pagamento no sistema Elo;
-Recebimento de requerimentos diversos e outras medidas que o(a) Juiz(a) Eleitoral plantonista entender de caráter urgente e relevante.
Atendimento remoto
Não haverá, nas Zonas Eleitorais do DF e do Exterior, atendimento ao público de forma presencial. Para viabilizar o alistamento, será colocada à disposição do (a) alistando (a)/eleitor(a) sistemática de atendimento remoto por meio do Título Net, na forma da Resolução TSE 23.615/2020,alterada pela Resolução TSE nº 23.616/2020.
Não haverá atendimento ao público no Posto Eleitoral do Na Hora, na Rodoviária.
No entanto, os eleitores podem entrar em contato com os cartórios via WhatsApp ou e-mail. Clique aqui para acessar a página de contatos e serviços do TREDF.
Atendimento 7 a 20 de janeiro
No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, o expediente será das 13 às 18 horas no Tribunal e nas Zonas Eleitorais. No entanto, destacamos que o atendimento segue apenas virtual para os eleitores do Distrito Federal.
Prazos processuais
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Diretor-Geral.