Portaria suspende atendimento ao público e atividades presenciais no TRE-DF
O atendimento aos eleitores continuará a ser prestado remotamente.
O TRE-DF publicou a Portaria Conjunta n°2/2021, que suspende o atendimento ao público e as atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TREDF a partir de 00h01min do dia 28 de fevereiro de 2021.
A medida leva em consideração a publicação do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Com a decisão, fica vedado o acesso, nas edificações do TREDF, de visitantes, servidores e colaboradores, ressalvadas as situações em que se torna imprescindível o trabalho presencial.
Atendimento ao eleitor
O atendimento presencial ao público externo continuará a ser prestado pelos meios eletrônico ou telefônico, constantes do sítio eletrônico do TREDF.
Para ter acesso ao atendimento remoto, clique aqui.
Prazos Processuais
Permanecem inalterados os prazos processuais e administrativos dos feitos que tramitem em forma eletrônica e suspensos os prazos processuais dos processos físicos.
Acesso de advogados
Será assegurado o acesso de Advogados às dependências do TREDF na hipótese exclusiva da prática de atos reputados emergenciais e urgentes, devidamente comprovados, e desde que não possam ser realizados de forma remota.
Cessão de espaços
Ficam interrompidas as atividades dos cessionários de espaço públicos deste Tribunal, excetuado o funcionamento dos caixas eletrônicos.