TREDF revoga normativa que estabelecia obrigatoriedade de medidas sanitárias relativas à Covid-19
A medida poderá ser reavaliada a qualquer momento pela Corte

Nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) revogou o Artigo 4° da Portaria Conjunta nº 3/2022, que estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para o ingresso nas dependências da Corte, a utilização de máscara de proteção facial, a higienização das mãos com álcool em gel 70% e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
O Tribunal destacou que a medida poderá ser reavaliada a qualquer momento, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da CAMS.