TRE-DF analisa propaganda institucional sobre a prevenção da varíola do macaco

O pedido se dá pelo fato de, por lei, a propaganda institucional ser vedada pelo período dos três meses que antecedem o pleito.

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O Tribunal Regional Eleitoral analisou, em sessão judiciária realizada nesta terça-feira (30), requerimento de autorização de publicidade institucional, formulado pelo Governo do Distrito Federal para a veiculação de propaganda relativa ao combate e à prevenção da doença Varíola dos Macacos (Monkeypox) prevista para iniciar no mês de agosto de 2022 e prosseguir nos meses subsequentes.

O requerente alega que a campanha publicitária é necessária para informar a população sobre a prevenção da doença e sobre serviços ofertados pela rede pública de saúde para atendimento ao público em caso de suspeita.

Alegou que, apesar de a doença não apresentar uma maior gravidade para a maioria dos casos, é necessária a imediata a veiculação da campanha, tendo em vista que o atual cenário é de aumento do número dos casos e de transmissão do vírus.

O pedido se dá pelo fato de, por lei, a propaganda institucional ser vedada pelo período dos três meses que antecedem o pleito.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento.

Em seu voto, o relator Desembargador Renato Guanabara Leal, sustentou sua decisão na informação de que o Distrito Federal registra atualmente 93 casos confirmados de Monkeypox e 101 ainda estão em investigação. De acordo com os dados apresentados, na semana passada, os números de casos confirmados eram 38 confirmados e 97 suspeitos. Ou seja, a cada semana, o número de infectados com o vírus multiplica, podendo em breve se tornar uma epidemia.

A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu presente a grave e urgente necessidade pública, necessária a permitir a veiculação desejada e manifestou-se pelo deferimento do requerimento de autorização de publicidade institucional.

Tendo em vista que o material publicitário da campanha, que foi anexado ao pedido, não mostra símbolos, imagens ou expressões que possam identificar pessoas ou autoridades da administração pública e entendo a gravidade e urgência da situação, o relator também votou pelo deferimento de publicidade relativa à prevenção da monkeypox a ser promovida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/DF) durante o período vedado.

Os Membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o relator no voto pelo deferimento.

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