TRE-DF aprova as contas do Deputado Reginaldo Veras

O voto do Desembargador Relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado

O voto do Desembargador Relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado

Nesta quarta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou a prestação de contas do candidato eleito Reginaldo Veras, que concorreu ao pleito de 2022, pela Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL,  ao cargo de Deputado Federal.

O candidato apresentou, tempestivamente, a prestação de contas parcial, bem como as contas parciais retificadoras , além da prestação de contas final e encontra-se regularmente representado por advogados .

Publicado o edital previsto no art. 56 da Res. TSE 23.607/2019 (id. 25228009), não houve impugnação à vertente prestação de contas, nos termos da certidão id. 25283434. No mesmo sentido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo regular seguimento do feito (id. 25246965).

Em análise preliminar, a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) sugeriu a intimação do candidato para, querendo, manifestar-se sobre os indícios de irregularidades explicitadas.

Em seu voto, o Desembargador Relator, Souza Prudente, destacou: “A prestação de contas é um dever dos candidatos, eleitos ou não, de demonstrar à sociedade, por meio do Poder Judiciário, como foram realizadas a arrecadação e o dispêndio de recursos na campanha eleitoral, dando-se eficácia aos princípios constitucionais da publicidade (transparência) e da moralidade pública-eleitoral.”

Na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desembargador afirmou ser necessária a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em processo de contas condiciona–se a três requisitos cumulativos: "[...] a) falhas que não comprometam a higidez do balanço; b) percentual ou valor não expressivo do total irregular; c) ausência de má–fé" (AgR–REspe nº 300–28/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18.12.2019, DJe de 16.3.2020).

Com essas considerações, o magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e declarou aprovadas com ressalvas a prestação de contas do candidato eleito ao cargo de Deputado Federal Reginaldo Veras Coelho, em relação ao pleito eleitoral de 2022, com fundamento no art. 74, II, da Res. TSE 23.607/2019 e art. 30, II, da Lei 9.504/1997.

O Relatou intimou o prestador de contas, após o trânsito em julgado, a devolver ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias, o valor de R$  3.386,85 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do art. 35, § 2º, I, e art. 79, § 1º e 2º ambos da Res. TSE 23.607/2019, sob pena de encaminhamento dos autos à  Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade.

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