TRE-DF divulga medidas de manifesta urgência atendidas no plantão do recesso forense
Saiba os serviços que serão prestados em caráter de urgência e de forma remota no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023
Foi publicada a Portaria da Vice-presidência e Corregedoria nº 18/2022 que regulamenta os procedimentos específicos para atendimento ao eleitor durante o recesso, compreendido no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. Segundo a referida normativa, as medidas de manifesta urgência de competência da Justiça Eleitoral de 1º grau serão atendidas pelos cartórios eleitorais do Distrito Federal, que se encarregarão do atendimento ao (à) alistando (a)/eleitor(a) durante o recesso, em regime de plantão e, de forma remota, para prestação/execução dos seguintes serviços:
- Tratamento dos requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) formalizados via Título Net e atualização de histórico ASE para atender casos de urgência, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção;
- Emissão de certidões de quitação e circunstanciadas;
- Emissão de guias de recolhimento de multas – GRU e registro de pagamento no sistema Elo;
- Recebimento de requerimentos diversos e outras medidas que o(a) Juiz(a) Eleitoral plantonista entender de caráter urgente e relevante.
Competirá aos (às) servidores (as) de plantão nas unidades cartorárias o cumprimento dos atos determinados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral plantonista e pela Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O cumprimento das medidas urgentes pelo (a) Juiz (a) Eleitoral plantonista não o(a) torna prevento(a) para a condução dos demais atos do processo, devendo os documentos referentes aos atos executados durante o plantão permanecer na zona eleitoral competente.
A Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal funcionará em regime de plantão para prestar suporte às unidades eleitorais, para emissão de certidões de antecedentes penais eleitorais e demais demandas consideradas urgentes.
Competirá ao Gabinete da Corregedoria solicitar à Presidência o estabelecimento de ações voltadas à ampla divulgação visando o conhecimento deste ato ao público em geral, a fim de que tome conhecimento dos meios de acesso aos serviços e das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades eleitorais durante o recesso. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.