TREDF inicia recesso forense
O recesso compreende o período de 20/12/2022 a 6/1/2023
Em razão do recesso forense, o serviço de agendamento estará suspenso no período de 20/12/2022 a 6/1/2023. O atendimento nos cartórios eleitorais do DF durante este período se dará em regime de plantão e de forma remota, nos termos da Portaria VPCRE nº 18/2022.
Os serviços de alistamento, transferência e revisão de dados no período deverão ser formalizados via Título Net que pode ser acessado por este link:
https://www.tre-df.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-tre-df
Durante o plantão, as certidões e demais documentos podem ser acessados em nossa página, na aba “Eleitor e eleições” e também poderão ser requeridos ao Cartório de inscrição dos(as) interessados(as) via e-mail ou whatsapp pelos contatos disponíveis neste link (clique aqui).
O tratamento dos pedidos pelas zonas eleitorais do Distrito Federal ocorrerá de 14h às 17h e, pelo Cartório do Exterior, no horário de 13h às 18h, conforme Portaria Conjunta nº 32/2022.
Quem não tiver acesso à internet deverá requerer seu atendimento diretamente nos Cartórios Eleitorais, nos números disponíveis neste site.
Os(as) interessados(as) deverão juntar ao requerimento do Título Net toda a documentação exigida para a operação no cadastro. São elas:
- - Foto segurando um documento (fotografia do requerente exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação);
- - Documento oficial BRASILEIRO de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;
- - Comprovante de residência atualizado;
- - Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).
Clique aqui para acessar o Título Net.
No que se refere a medidas urgentes que requeiram apreciação judicial no âmbito da 1ª Instância da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, os peticionamentos no PJe Zona Eleitoral deverão ser dirigidos aos Juízos da 009ª Zona Eleitoral (no período de 20 a 23/12/2022), da 016ª Zona Eleitoral (no período de 26 a 30/12/2022) e da 005ª Zona Eleitoral (no período de 2 a 6/1/2023), observadas as disposições da Portaria Conjunta nº 28/2022 e da Portaria VPCRE nº 18/2022.