TRE-DF aprova as contas do candidato Tadeu Filippeli com ressalvas

O candidato foi intimado a devolver o valor total de R$ 29.945, referente às inconsistências nas despesas pagas com recursos oriundos do FEFC ao Tesouro Nacional

O candidato foi intimado a devolver o valor total de R$ 29.945, referente às inconsistências nas...

Na sessão de julgamento desta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou as contas de campanha de Nelson Tadeu Filippelli, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB/DF) no pleito de 2018. A Advogada Lise Reis (OAB/DF 25.998-A) realizou sustentação oral.

Após a análise de toda a documentação e informações apresentadas, a área técnica emitiu parecer técnico conclusivo pela desaprovação das contas, em virtude da existência das seguintes impropriedades e/ou irregularidades: carência de subscrição do extrato de prestação de contas pela parte autora e pelo contador; intempestividade dos relatórios financeiros; divergência na identificação dos prestadores de serviços de militância; omissão de despesas; gastos realizados em datas anteriores à prestação de contas parcial e não inclusos na mesma; destinação de verbas públicas sem comprovação; incompatibilidade entre a movimentação financeira registrada nos extratos bancários e escrituradas no ajuste contábil.

No voto, o Relator do processo, Desembargador Robson Barbosa, considerou que, embora tais omissões e/ou discrepâncias tenham abarcado expressivas quantias, em termos absolutos, representam reduzido valor proporcional (menos de 5% do total arrecadado na campanha), devendo ser suprida com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em consonância ao entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral.

O magistrado arguiu, ainda, que, no caso dos autos, o diminuto percentual das falhas detectadas (8,86%) - em relação ao valor absoluto arrecadado em campanha - não representa gravidade capaz de macular a regularidade das contas, e aprovou com ressalvas as contas do candidato, intimando-o a devolver o valor total de R$ 29.945, referente às inconsistências nas despesas pagas com recursos oriundos do FEFC, ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido