Tribunal libera cartilha de orientações e dois guias a fim de auxiliar no registro de candidaturas
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De acordo com o calendário eleitoral deste ano, no período de 20 de julho á 5 de agosto de 2022 é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res./TSE nº 23.609, art. 6º). Além disso, o dia 15 de agosto de 2022 é o último para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, arts. 18, I e 19, § 2º).
Sendo assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal elaborou uma cartilha de orientações e dois guias, dirigidos a partidos políticos, federações, coligações e candidatas(os) a fim de auxiliar na elaboração dos pedidos de registro de candidaturas para o pleito que se avizinha.
Para acessar os guias e a cartilha, basta clicar nos links abaixo:
Guia Prático do Registro de Candidatas e Candidatos (Formato PDF - Dobra Trifold)
Guia Prático dos partidos políticos, federações e coligações (Formato PDF - Dobra Trifold)