Comunicado aos órgãos de mídia e de imprensa
art. 10 da Resolução 23.608/2019
Atenção órgãos de mídia e de imprensa,
Em virtude do disposto no art. 10 da Resolução 23.608/2019, até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão apresentar à ASCOM no seguinte endereço eletrônico ascom@tre-df.jus.br, com cópia para (61) 99968-5827, a indicação de seu (sua) representante legal, dos endereços para correspondência física e e-mail e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações do TREDF. Na mesma oportunidade poderão ser indicados procuradora ou procurador, com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que deverão juntar a procuração respectiva.