TREDF determina cessação de propaganda partidária do DEM/DF e do PSL/DF
A decisão segue o disposto em Resolução do TSE que preconiza a cessação da veiculação das inserções de partidos que se fundiram
Nesta quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal enviou ofício às emissoras de rádio e televisão que transmitem a propaganda partidária, determinando que seja cessada, até segunda ordem deste Tribunal, a veiculação da propaganda partidária referida aos partidos que se fundiram: Democratas (DEM/DF) e ao PSL/DF .
A determinação foi dada pelo Desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do processo, em atendimento ao disposto no Artigo 10, VI, da Resolução TSE 23.679/2022. A norma estabelece que, na hipótese de fusão de partidos, a Secretaria Judiciária deve comunicar imediatamente às emissoras, observada a competência de cada tribunal, para que cessem a veiculação das inserções dos partidos que se fundiram.