TREDF julga primeiro caso de suspensão de propaganda partidária, após a edição da Lei nº 14.291/2022
A representação foi feita pelo Partido Avante/DF, com pedido de tutela de urgência, contra o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Na tarde desta sexta-feira (18), o TREDF determinou a suspensão de propaganda partidária do PSDB-DF, em decorrência de desvio de finalidade. A representação foi feita pelo Partido Avante/DF, com pedido de tutela de urgência, contra o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, afirmando que o representado estaria, em tese, utilizando o tempo concedido para as inserções de propaganda partidária para: “(...) atacar adversário político, ‘com propaganda negativa, afirmações absurdas, caluniosas e com o único objetivo de propagar informações falsas, conhecidas como fake news”, e que “há uma presença massiva e exclusiva do presidente da sigla na propaganda partidária, inclusive no espaço destinado às mulheres, o que demonstra a tentativa de sua promoção do pessoal, o que viola igualmente a Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, §4º e o art. 4º da Resolução TSE nº 23.679/2022”.
A partir da análise dos vídeos juntados ao processo e das transcrições feitas na representação, o Desembargador Renato Guanabara Leal, Relator do processo, concluiu que os vídeos divulgados pelo representado limitaram-se a fazer críticas a atual gestão do Distrito Federal, bem como trouxeram sempre a pessoa do Presidente da agremiação como único e principal interlocutor, passando ao largo dos reais propósitos da propaganda partidária. O magistrado determinou a imediata comunicação das emissoras para que cessem imediatamente a veiculação de publicidade com o conteúdo considerado ilegal.