TRE-DF aprova as contas da candidata eleita Paula Belmonte
Paula concorreu ao pleito de 2022, pela Federação PSDB/CIDADANIA, ao cargo de Deputada Distrital.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou prestação de contas da candidata eleita Paula Moreno Paro Belmonte, que concorreu ao pleito de 2022, pela Federação PSDB/CIDADANIA, ao cargo de Deputada Distrital.
A candidata apresentou, tempestivamente, a prestação de contas parcial e a prestação final e encontra-se regularmente representada por advogados mas, em análise preliminar, a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-DF (SECEP) sugeriu a intimação da candidata para se manifestar sobre os indícios de irregularidades identificadas.
Após, a intimação, Paula apresentou documentos, além de prestação de contas retificadora mas a SECEP se manifestou pela desaprovação das contas. Tal decisão foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.
Em seu voto, o relator Desembargador Eleitoral Souza Prudente apresenta que a candidata recebeu o total de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais) do fundo partidário
Para analisar a situação, o relator analisou individualmente as irregularidades apresentadas pela Seção de Contas que eram:
- recebimento de recursos de origem não identificada;
- b) realização de despesas após a concessão do CNPJ de campanha, mas antes da abertura da conta bancária;
- c) sobras de campanha;
- d) gastos realizados antes da entrega da prestação de contas parcial e não registrados à época;
- e) gastos irregulares com combustíveis;
- f) irregularidades nas despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Após análise, o relator acompanhou integralmente os pareceres da Unidade Técnica e do Ministério Público Eleitoral, exceto em relação à irregularidade referente à prestação de contas parcial, e declarou desaprovada a prestação de contas da candidata eleita ao cargo de Deputada Distrital Paula Moreno Paro Belmonte, em relação ao pleito eleitoral de 2022.
Além disso, o relator determinou que, após o trânsito em julgado, Paula seja intimada a devolver ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 173.313,86 sob pena de encaminhamento dos autos à Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança.
No momento dos votos, o desembargador Demétrius Cavalcanti seguiu o relator. O desembargador Renato Guanabara Leal pediu vista e, na sessão de hoje (29) , abriu a divergência pela aprovação. Os desembargadores Renato Coelho e Mário-Zam Belmiro seguiram o voto favorável.
Desta forma, o voto do relator não foi acompanhado por todos os membros da Corte e as contas da candidata eleita foram aprovadas com ressalvas. Decisão por maioria.