TRE-DF defere pedido da direção regional do PT/DF
O pedido se referia à veiculação de propaganda partidária gratuita, em inserções no rádio e na televisão, no primeiro semestre de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou requerimento da Direção Regional do Partido dos Trabalhadores (PT/DF) para a veiculação de propaganda partidária gratuita, em inserções no rádio e na televisão, no primeiro semestre de 2023.
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários e Jurisprudência se manifestou pelo deferimento da utilização do tempo de vinte minutos para inserções regionais no próximo ano e a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou-se pelo deferimento do pedido.
Em seu voto, o relator observa que o partido não sofreu cassação de tempo de transmissão por veiculação de propaganda vedada e que todos os requisitos estabelecidos para o acesso gratuito a inserções no rádio e na televisão foram cumpridos.
Desta forma, tendo em vista que o Diretório Regional do PT/DF elegeu 67 (sessenta e sete) Deputados Federais nas eleições gerais de 2022, o referido partido tem direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas emissoras locais.
Com base nas considerações, o relator deferiu o pedido formulado pela Direção Regional do Partido dos Trabalhadores - PT/DF, autorizando a agremiação a veicular as inserções, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada veiculação.