TRE-DF defere requerimento de veiculação de propaganda do PV

O processo é de relatoria do Desembargador Renato Guanabara Leal e o voto do magistrado foi seguido pelo colegiado por unanimidade

TRE-DF defere requerimento de veiculação de propaganda do PV

Na tarde desta quinta-feira (24), o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou requerimento de veiculação de inserções de propaganda partidária, formulado pelo Partido Verde, com fundamento no artigo 50-A da Lei nº 9.096/1995, para o primeiro semestre do ano de 2023. O partido solicitou o agendamento de dez inserções para o mês de junho de 2023, com utilização do tempo total de cinco minutos.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido, para autorizar a Direção Regional do Partido Verde - PV/DF.  E, em seu voto, o Relator do Processo, Desembargador Renato Guanabara Leal destacou que a propaganda partidária gratuita tem como finalidade “difundir os programas partidários;  transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;  divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;  incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.”

Ao analisar tempo destinado aos partidos, regulado pela Lei nº 9.096/1995, utilizando-se como critério o número de Deputados Federais eleitos, o desembargador destacou que o requerente elegeu seis Deputados Federais nas eleições de 2022, razão pela qual, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 50-B da lei nº 9.096/1995, possui direito a utilização de cinco  minutos por semestre para inserções de propaganda partidária gratuita, uma vez que o partido preencheu as condições do § 3º do artigo 17 da Constituição Federal.

Desse modo, o Relator, deferiu o requerimento do Partido Verde/DF para autorizar a veiculação de inserções de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, na forma e datas postuladas, pelo tempo total de cinco minutos no primeiro semestre do ano de 2023 e advertiu à agremiação que no mínimo 30 % do tempo total disponível de propaganda partidária deve ser destinado à promoção e difusão da participação política das mulheres.

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