Eleição não pode ser cancelada por excesso de votos nulos ou brancos
Embora o comparecimento ao local de votação nos dias do pleito ou a justificativa da ausência sejam obrigatórios no Brasil, o eleitor pode optar por não escolher nenhum candidato ao votar nulo ou em branco.
Embora o comparecimento ao local de votação nos dias do pleito ou a justificativa da ausência sejam obrigatórios no Brasil, o eleitor pode optar por não escolher nenhum candidato ao votar nulo ou em branco.
Agora, se as duas formas de votar não possuem valor algum, qual a diferença entre eles?
Os votos brancos e nulos são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística tendo em vista que a Constituição Federal brasileira diz que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos.
A única diferença entre eles é a forma de votar e a mencionada questão estatística. No caso do voto em branco, basta apertar o botão branco da urna eletrônica e, para votar nulo, basta digitar números que não pertencem a nenhum candidato e confirmar.
Mas eu recebi uma mensagem no whatsapp falando que....
Todo ano eleitoral, já é de praxe a enxurrada de notícias, vídeos e informações falsas referentes aos votos inválidos.
Uma destas informações diz que, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado. No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.
Outra informação que circula pelas redes sociais e aplicativos de mensagem é a de que o voto em branco vai para a legenda/partido. Esta informação é inverídica já que o voto em branco é anulado. Esta fakenews existe pois, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a lei eleitoral estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política mas isso deixou de existir a partir de 1988, e, reforçando, o voto branco hoje é considerado um voto não válido.
Continuando na linda da inverdade, existe também a informação de que, caso o eleitor vote apenas para presidente da República e vote em branco para todos os outros cargos, seu voto seria considerado voto parcial e o voto para o presidente escolhido seria anulado. O TRE reforça que os votos são independentes e não são anulados pela forma como se vota em outros cargos políticos.
Sabemos que nem tudo que está na internet é verdade e, da mesma forma que você não deve acreditar em correntes virtuais e notícias de grupos da família, as informações referentes às eleições devem ser consultadas em portais de notícias confiáveis ou nos sites dos Tribunais Eleitorais.
Vote consciente, não caia na desinformação.