Eleitores regulares sem cadastro biométrico poderão votar

A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

TRE-RS: Urna com Biometria

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal reforça que os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico poderão votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A votação será possível tendo em vista que, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao COVID-19.

Embora fake news espalhadas pelas redes sociais e grupos em aplicativos de mensagem digam o contrário, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

Sendo assim, como forma de comprovar sua identidade, os eleitores regulares sem o cadastro biométrico devem apresentar documento oficial com foto no momento da votação.

Eleitores que já possuem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral poderão utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação no momento do voto tendo em vista que o app mostra a foto dos eleitores cadastrados. O e-Título funciona em smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e App Store.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido