Registro de candidatura de Paulo Octávio é aprovado por maioria

Julgamento aconteceu em sessão realizada nesta segunda-feira (12)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou requerimento de registro de candidatura formulado pela Coligação “DF PARA TODOS” (PODE, PATRIOTA, PSD, PSC, PMB) em favor de Paulo Octávio Alves Pereira para o cargo de Governador e por 4 votos a favor e 3 contra, o candidato segue na disputa.
 
A análise se deu por alguns motivos:
 
1)      A Comissão de Registro de Candidaturas do Tribunal identificou documentos faltantes, dentre os quais certidões de objeto e pé relativas a processos que, em tese, poderiam impactar suspensão de direitos políticos;
 
2)      Notícia de inelegibilidade apresentada pelo advogado Leonardo Loiola Cavalcanti informando que o candidato foi condenado nos autos de Ação Civil Pública por ato doloso de improbidade administrativa que importou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito à suspensão dos direitos políticos por dez anos;
 
3)      Pedido de impugnação de candidatura apresentada pelo candidato a governador Rafael de Carvalho Pullen Parente e pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB/DF em razaão da inexistência de cláusulas uniformes nos contratos celebrados entre a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e o GDF;
 
4)      Impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral;
 
5)      Impugnação ao registro de candidatura ajuizada pela Coligação “Unidos pelo DF” (MDB, PP, PL, AGIR, SOLIDARIEDADE, AVANTE, PROS) pelas mesmas razões já aduzidas nas demais impugnações existentes nos autos:
 
a)      Ausência de desincompatibilização no prazo legal da posição de sócio administrador de empresas que possuem contratos não sujeitos a cláusulas uniformes com o poder público;
 
b)      Condenação por ato doloso de improbidade administrativa, acrescido de dano ao erário e enriquecimento ilícito
 
 
 
O candidato Paulo Octávio Alves Pereira apresentou contestação à impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, pelo candidato Rafael de Carvalho Pullen Parente e PSB/DF, bem como à impugnação protocolada pela Coligação “Unidos pelo DF”. Em sua defesa, argumentou que não houve qualquer comprometimento de sua capacidade eleitoral passiva, sustentando, em síntese, que o Acordo de Não Persecução Cível afastou todos os efeitos, principais e secundários, da sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, e que os contratos de locação e execução de obras firmados com o Poder Público foram precedidos de procedimento licitatório e contém cláusulas uniformes.
 
Após, o Diretório Regional do PSB/DF requereu a desistência da impugnação e solicitou sua exclusão dos autos.
 
Em parecer final, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou a inexistência da causa de inelegibilidade, por entender que não foram preenchidos os requisitos para sua configuração, bem como que o Acordo de Não Persecução Cível afastou a eficácia das sanções restritivas ao pleno gozo dos direitos políticos pela parte impugnada.
 
Afirmou, ainda, não incidir ao caso a inelegibilidade porquanto não seria obrigatório ao candidato o afastamento de suas funções para concorrer ao cargo eletivo mas , ao fim, se manifestou pelo não provimento da notícia de inelegibilidade e das impugnações ajuizadas mas pelo indeferimento do registro de candidatura em razão da ausência de documentos essenciais.

Em seu voto, o Relator Desembargador Renato Gustavo Coelho entendeu que a inelegibilidade por ser condenado por improbidade administrativa não teriam validade devido ao acordo que Paulo Octávio fez com o Ministério Público do DF e Territórios no qual pagou multa de R$ 65,4 milhões para se desvencilhar de condenação de 10 anos. Quanto à  falta de desincompatibilização, o relator entendeu que a desincompatibilização não foi realizada tempestivamente e seria motivo de inelegibilidade.

Por fim, o relator se posicionou contra o deferimento da candidatura e foi seguido pelos Desembargadores Renato Guanabara Leal e Robson Barbosa.
Os demais Membros da Corte votaram contra a impugnação e a favor do registro de candidatura de Paulo Octávio. Desta forma, por 4 votos contra 3, Paulo Octávio segue candidato na disputa ao governo do DF.
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