Saiba mais sobre as eleições brasileiras no exterior

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) integra o TRE-DF e atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) integra o TRE-DF e atende os eleitores brasileiros que possuem...

Você sabia que as eleições brasileiras no exterior são organizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)? Segundo dados divulgados pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), nas Eleições de 2022, mais de 697 mil pessoas que moram em outros países poderão ir às urnas em outubro e votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República, número que representa um aumento de 39,21% em relação a 2018.  Nos 160 locais, funcionará um total de 1.018 mesas receptoras de votos. Dessas, 989 seções contarão com urnas eletrônicas e 29 com urnas de lona, para captação de votos em cédulas. Para os trabalhos de recebimento de votos, foram convocados, pela autoridade judiciária do exterior, cerca de 4.072 agentes eleitorais, dentre pessoas cadastradas no exterior e no Brasil.

Em quarenta e seis locais do exterior não haverá eleição seja pelo fato de não terem atingido o mínimo de trinta eleitores aptos, pelo fechamento do local ou, ainda, pelo contexto geopolítico. A título de exemplo, as seções de Damasco (Síria) e em Kiev (Ucrânia), apesar de contarem com um número maior que o mínimo legal para seu funcionamento, não serão instaladas para o pleito de 2022 em razão da imprevisibilidade do cenário, em outubro deste ano, com relação aos conflitos.

Os eleitores da Venezuela foram transferidos para Colômbia (Bogotá). O Brasil encerrou relações diplomáticas com a Venezuela em 2020 e hoje não existem Representações brasileiras naquele país. As urnas de Caracas e de Ciudad Guayana, que são cidades venezuelanas, foram enviadas, a pedido do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para Bogotá, a fim de que os eleitores possam exercer o direito de voto. O motivo da escolha de Bogotá é porque atualmente é essa Embaixada que alcança, pela jurisdição consular, os brasileiros residentes na Venezuela.

No dia 12 de setembro, o Ministério das Relações Exteriores informou ao TRE-DF que a seção estabelecida em Auckland (Nova Zelândia) nas Eleições 2018, que teve por objetivo principal ampliar a disponibilidade de locais de votação à comunidade brasileira no país, não funcionará nas Eleições de 2022.

Os locais que concentram a maior quantidade de brasileiros aptos ao voto no exterior são Lisboa, Miami e Boston, com 45.273, 20.189 e 37.159 eleitores cadastrados, respectivamente. Os países com o maior número de eleitores brasileiros são Estados Unidos, Japão e Portugal, nesta ordem.

Funcionamento das eleições no Exterior

As eleições no exterior são organizadas pelo TRE-DF, incluindo a geração de mídias, a preparação das urnas e a logística de envio dos materiais necessários ao pleito, contando, nesse último caso, com o apoio dos Consulados, Embaixadas e Postos Diplomáticos brasileiros.

As seções eleitorais funcionam, preferencialmente, nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais que existam serviços do governo brasileiro. A partir de demanda do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode autorizar o funcionamento de seção eleitoral fora desses locais.

Os (as) integrantes das mesas receptoras no exterior são nomeados (as) pelo TRE-DF mediante de proposta das chefias das missões diplomáticas e das repartições consulares, que ficam investidas das funções administrativas, de juíza ou juiz eleitoral.

A composição das referidas mesas segue, no que couber, as mesmas regras estabelecidas para as que se realizam no Brasil

Justificativas

Para que as brasileiras e brasileiros residentes no exterior, com inscrições no Brasil, possam justificar sua ausência às urnas, neste ano será possível fazê-lo por meio do aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que estão aptas para o recebimento das justificativas.

Após o pleito, a justificativa aos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições, poderá ocorrer em até sessenta dias, individualmente, após cada turno, pelo sistema Justifica. Se, por qualquer motivo, a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica, pelo referido sistema, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deverá ser encaminhado pela eleitora ou eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

É possível, ainda, nos trinta dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente ou pela via postal, à autoridade judiciária da Zona Eleitoral responsável pelo título, acompanhado de documentação comprobatória de comparecimento ao pleito.

Lacração das urnas

Nos dias 13 e 14 de setembro, o TRE-DF realizou a chamada lacração das urnas do exterior relativas ao primeiro turno das Eleições de 2022. O procedimento consiste na instalação das mídias geradas e aposição de lacres assinados por juízes que atestam a integridade dos equipamentos. Após esse processo, as urnas foram recolhidas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para serem despachadas aos países via mala diplomática.

Por conta do fuso horário, as eleições no exterior terão início às 20 horas do dia 1° de outubro em Wellington, capital da Nova Zelândia.

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Confira as tabelas com detalhamento do eleitorado no exterior

 

 

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