Transporte público do Distrito Federal adotará tabela horária de dia útil nos dias de votação das Eleições de 2022

A solicitação do TRE-DF à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade teve como objetivo ampliar o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação

Fachada do TRE-DF.

Na noite desta sexta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) recebeu um comunicado da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB) que informa a não interrupção na oferta de Transporte Público Coletivo durante as Eleições Gerais de 2022. Para ampliar o acesso da população para o exercício do direito de voto, o Governo do Distrito Federal determinou que, nos dias de eleição (2 de outubro e, havendo segundo turno, 30 de outubro), seja adotada a tabela horária de dia útil.

No início de setembro, o Presidente do TRE-DF, Desembargador Roberval Belinati, solicitou a colaboração da referida Secretaria, destacando: “Nas eleições gerais deste ano, considerando-se os procedimentos de votação e coleta de justificativa eleitoral, estima-se a movimentação de um número de, aproximadamente, dois milhões e duzentos mil eleitores, distribuídos em todos os pontos do Distrito Federal. Assim, para que o eleitor não encontre dificuldades em exercer o seu direito e obrigação do voto, solicito que a SEMOB, por ser o órgão gestor do Sistema de Transporte Público do DF (STPC), adote providências junto às empresas fornecedoras para que não ocorram interrupções na disponibilização de transporte público.”

O desembargador-presidente explicou que, por se tratar de dias de domingo (quando há diminuição da frota), torna-se importante adotar providências para que os ônibus urbanos, linhas de metrô e demais meios de transporte fiquem à disposição da população em quantidade similar a dos dias úteis da semana.

Em resposta ao Ofício, o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal Substituto, Luiz Felipe Cardoso, autorizou a medida e concluiu: “A população do Distrito Federal ficará guarnecida com atendimento de transporte público coletivo de passageiros, nas referidas datas.”

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