TRE-DF publica norma de funcionamento da Corte durante Recesso Judiciário
Leia para saber os cartórios que realizarão atendimento presencial neste período e lembre-se de que a maioria dos serviços eleitorais podem ser realizados virtualmente
Nesta segunda-feira (18/12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) tornou pública a Portaria Conjunta nº 18/2023, que formaliza o plantão e a prestação de serviço extraordinário em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024.
Dias de plantão
As unidades lotadas na Sede do Tribunal e as Zonas Eleitorais designadas funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024.
Plantão nas Zonas Eleitorais
Haverá plantão nas 1ª, 4ª, 5ª, 11ª e 19ª Zonas Eleitorais e na Zona Eleitoral do Exterior, das 14 às 17 horas, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024. Não haverá atendimento nas demais Zonas Eleitorais do Distrito Federal, nem nos Postos Eleitorais de Brazlândia ou do Na Hora, na Rodoviária.
Prazos processuais
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.