TRE-DF adere à Campanha Nacional de Prevenção à Hanseníase
A Campanha é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) uniu-se à Sociedade Brasileira de Dermatologia e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aderir à Campanha Nacional de Prevenção à Hanseníase. O “Janeiro roxo” é o mês de conscientização e combate a essa doença que pode estar em todos os lugares, mas cujo diagnóstico pode facilitar o tratamento.
Segundo os dados divulgados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o quadro da hanseníase é preocupante no país: em 2019, antes da pandemia da Covid-19, o Boletim Epidemiológico sobre a Hanseníase divulgado pelo Ministério de Saúde apontava 27.864 novos casos da doença, o que equivale a 13,17% dos casos globais registrados no ano e a 93% de todos os registrados na região das Américas.
O Boletim Epidemiológico publicado em 2022 pelo Ministério da Saúde sobre a hanseníase trouxe dados preliminares sobre o ano passado, que sinalizam que, em 2021, o Brasil diagnosticou 15.155 novos casos da doença. A SBD avaliou a queda como representativa e relacionada à pandemia, com o fechamento de serviços e acesso ao diagnóstico.
O Presidente da SBD, Heitor Gonçalves, destaca a necessidade do esclarecimento para o combate à hanseníase: “O doente que começa o tratamento não transmite a doença, nem necessita ser isolado, muito menos estigmatizado. Precisamos informar que a ida até uma unidade básica de saúde ou ao dermatologista em que a pessoa já costuma se consultar, em caso de áreas do corpo com dormência, manchas escuras em tons vermelhos, esbranquiçados ou amarronzados, fazendo a pele perder a sensibilidade, podem indicar a presença da doença, possibilitando o diagnóstico e tratamento nas fases iniciais da mesma.”
A SBD também alerta que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o tratamento da doença gratuitamente.
O TRE-DF apoia a campanha e divulgará, durante o mês de janeiro, materiais relativos ao tema.
*Artigo produzido com base no release divulgado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)