Você sabia que o pagamento de multas eleitorais pode ser feito via pix?

Conheça as opções para quitação de débitos junto à Justiça Eleitoral

Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios ele...Você sabia que o pagamento de multas eleitorais pode ser feito via pix?

As eleitoras e os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não precisam se deslocar de suas casas para resolver suas pendências. As opções de pagamento dispensam, inclusive, a ida a um cartório ou a uma agência bancária. Desse modo, aqueles que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral e precisam regularizar sua situação.

As formas de pagamento disponibilizadas para quitação incluem pagamento via pix, cartão de crédito e boleto bancário e podem ser realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro.

A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via pix, você pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Se optar pelo pagamento com cartão de crédito, será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Consulta de débitos

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais e pela opção  Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar eventuais débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; cidadãos que se ausentaram dos trabalhos eleitorais e aqueles realizarem o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), contudo, a multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

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