Veiculação de propaganda partidária
Confira as datas para realizar solicitação de veiculação
No período de 01 a 14 de novembro os diretórios regionais poderão solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal a veiculação da propaganda partidária no primeiro semestre de 2024.
Somente os partidos políticos e federações que atingiram a cláusula de desempenho, prevista no §3º do art. 17 da Constituição Federal, nas Eleições 2022 poderão veicular propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão.
De acordo com a Portaria TSE n. 845/2023, os partidos e as federações que possuem o direito de antena são: AVANTE, Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PCdoB/PV), Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania), Federação PSOL REDE (PSOL/REDE), MDB, PDT, PL, PODEMOS, PP, PSB, PSD, Republicanos, Solidariedade e União.
O agendamento das inserções regionais deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do Sistema SisAntena, regulamentado pela Resolução TRE-DF n. 7.916/2022, que emitirá formulário de requerimento para o peticionamento no PJe, no prazo de dois dias de sua emissão, sob pena de cancelamento automático da reserva das datas.
O SisAntena pode ser acessado diretamente na página virtual do TREDF na internet (www.tre-df.jus.br) ou pelo link : https://www.tre-df.jus.br/partidos/partidos-politicos/propaganda-partidária.
A Secretaria Judiciária do TREDF encontra-se à disposição dos interessados para orientações complementares sobre o acesso ao sistema.